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TECNOLOGIA ASSISTIVA – TA

              Inclusão escolar, atendimento educacional especializado, tecnologia assistiva.


*Educação especial na perspectiva da educação inclusiva


          Esta unidade tem por finalidade abordar o conceito de educação especial com base nos pressupostos da educação inclusiva, destacando a Política Nacional de Educação Especial da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação.
A unidade apresenta, também, atendimento educacional especializado – AEE, como um serviço da educação especial, que oferece aos alunos com deficiência serviços e recursos da tecnologia assistiva.

 

 

*A educação especial


         O movimento em favor da inclusão escolar é mundial, envolve diversos países que defendem o direito de todas as crianças e jovens à educação e condena toda forma de segregação e exclusão.
          A inclusão escolar denuncia o esgotamento das práticas da escola comum, com base no modelo transmissivo do conhecimento, na espera pelo aluno ideal, na padronização dos resultados esperados pela avaliação classificatória, no currículo organizado de forma disciplinar e universal, na repetência, na evasão, nas turmas organizadas por série, enfim, em tantos outros elementos que compõem o universo das práticas escolares.
         A inclusão implica uma reforma radical nas escolas em termos de currículo, avaliação, pedagogia e formas de agrupamento dos alunos nas atividades de sala de aula. Ela é baseada em um sistema de valores que faz com que todos se sintam bem-vindos e celebra a diversidade que tem como base o gênero, a nacionalidade, a raça, a linguagem de origem, o background social, o nível de aquisição educacional ou a deficiência. (MITTLER, 2003, p. 34).
          Da mesma forma, a educação inclusiva deflagrou o esgotamento das práticas tradicionais de educação especial de ser um sistema paralelo, substitutivo do ensino comum.
           A perspectiva inclusiva traz um novo conceito de educação especial e, conseqüentemente, a inovação de sua prática.
         É neste contexto que se insere a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, lançada em 2008 pelo Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial – MEC/SEESP. Esta Política constitui um marco quando ressignifica a educação especial e sua grande novidade é o atendimento educacional especializado, visando atender às especificidades dos alunos que constituem seu público alvo.
         O papel da educação especial, na perspectiva inclusiva, é, pois, muito importante e não pode ser negado, mas dentro dos limites de suas atribuições, sem que sejam extrapolados os seus espaços de atuação específica. Essas atribuições complementam e apóiam o processo de escolarização de alunos com deficiência regularmente matriculados nas escolas comuns. (MANTOAN, 2004, p. 43).
      Os alunos com deficiência não são mais escolarizados em escolas especiais ou classes especiais. A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades de ensino, sem substituí-los.
       Portanto, há muito a ser feito para que a educação especial na perspectiva da educação inclusiva possa ser compreendida e praticada nas redes de ensino.
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: acessar o site http://portal.mec.gov.br entrar em Secretaria de Educação Especial, publicações, revista n.05


*O Atendimento Educacional Especializado – AEE


         A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva define que: 

         O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. (BRASIL, 2008)
         No contexto da Política, o AEE é um serviço da educação especial e deve ser parte integrante do projeto pedagógico da escola comum. Ele constitui oferta obrigatória dos sistemas de ensino, todavia, participam do AEE os alunos que dele necessitam.
         O AEE é destinado aos alunos com deficiência que aprendam a utilizar materiais, equipamentos, sistemas, códigos, entre outros que proporcionam acesso, autonomia, independência e participação.
Batista e Mantoan (2005, p. 26) revelam a importância desse atendimento, quando afirmam que:
         O atendimento educacional especializado garante a inclusão escolar de alunos com deficiência, na medida em que lhes oferece o aprendizado de conhecimento, técnicas, utilização de recursos
informatizados, enfim tudo que difere dos currículos acadêmicos que ele aprenderá nas salas de aula das escolas comuns. Ele é necessário e mesmo imprescindível, para que sejam ultrapassadas as barreiras que certos conhecimentos, linguagens, recursos apresentam para que os alunos com deficiência possam aprender nas salas de aula comum do ensino regular. Portanto, esse atendimento não é facilitado, mas facilitador, não é adaptado, mas permite ao aluno adaptar-se às exigências do ensino comum, não é substitutivo, mas complementar ao ensino regular.
          Para atuar no AEE, o professor deverá se adequar aos novos conhecimentos que são próprios do AEE. A formação continuada de professores para o AEE, por meio de cursos de extensão, aperfeiçoamento ou especialização, constitui-se uma forma de aprofundar conhecimentos e de atualizar as práticas.
Esta formação deve partir de situações reais do cotidiano escolar e do estudo da tecnologia assistiva que o aluno envolvido naquela situação real necessita no momento. Desta forma, a formação de professores para o AEE não tem base os pressuposto clínicos. Os pressupostos educacionais, o conhecimento sobre o aluno e os serviços e recursos da TA devem ser a base da formação para que o professor possa atuar com cada tipo de deficiência.
          É na interação com o aluno que o professor vai identificando, conhecendo, pesquisando, aplicando e avaliando os recursos da TA.
Importante destacar que o professor do AEE estabelece parcerias e interlocução com profissionais da área clínica, no entanto, a atuação de cada área – educacional e clínica – deve estar bem definida.

 

*A Tecnologia Assistiva – TA


         A tecnologia assistiva constitui uma área de conhecimento de fundamental importância para as práticas de AEE. A partir da TA, é possível alcançar um dos maiores objetivos do AEE: garantir participação dos alunos com deficiência nas atividades da educação escolar.
         O Ministério de Educação tem investido, técnica e financeiramente, para a implementação da TA na escola comum, por meio do espaço destinado a realização do AEE: as salas de recursos multifuncionais.
Desta forma, essa unidade tem por objetivo apresentar o conceito, o objetivo, a composição de TA e as terminologias adotadas, sobretudo nos setores acadêmico, político e educacional, para se referirem a TA.


*Conceito e objetivo da TA


          Tecnologia assistiva – TA é um termo ainda pouco conhecido, utilizado para identificar todo o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e, conseqüentemente, promover vida independente e inclusão.

      Em sentido amplo, a evolução tecnológica caminha na direção de tornar a vida mais fácil. Sem nos apercebermos, utilizamos constantemente ferramentas que foram especialmente desenvolvidas para favorecer e simplificar as atividades do cotidiano, como os talheres, canetas, computadores, controle remoto, automóveis, telefones celulares, relógio, enfim, uma interminável lista de recursos que já estão assimilados a nossa rotina e facilitam o desempenho de funções ou tarefas.
          Assim, é simples constatar que a tecnologia facilita a vida das pessoas.
       Em se tratando de uma pessoa com deficiência, a tecnologia se apresenta não só para facilitar, mas para tornar possível a realização de uma ação necessária ou desejada. Por meio da tecnologia, uma pessoa com deficiência tem possibilidades de mobilidade, controle de ambiente, acesso ao computador, comunicação, realização de tarefas do cotidiano, entre outras atividades.
Cook e Hussey (1995)  definem a TA, com base no conceito do American with Disabilities Act – ADA , como uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para melhorar os problemas funcionais encontrados pelos indivíduos com deficiências.
       A TA deve ser, então, entendida como um auxílio que promoverá a ampliação de uma habilidade funcional deficitária, ou possibilitará a realização da função desejada e que se encontra impedida por circunstância de deficiência ou pelo envelhecimento. Podemos dizer que o objetivo maior da TA é proporcionar à pessoa com deficiência a autonomia, independência funcional, qualidade de vida e inclusão social.
      A legislação brasileira também apresenta a terminologia Ajudas Técnicas para referir-se ao que atualmente denominamos Tecnologia Assistiva.

 

 

                        O Decreto 3.298 de 19994, no artigo 19, define o conceito de ajudas técnicas:


         Art. 19. Consideram-se ajudas técnicas, para os efeitos deste Decreto, os elementos que permitem compensar uma ou mais limitações funcionais motoras, sensoriais ou mentais da pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de permitir-lhe superar as barreiras da comunicação e da mobilidade e de possibilitar sua plena inclusão social. (BRASIL, 1999)
No parágrafo único, do artigo 19, o texto relaciona, de forma clara, a seguinte lista de ajudas técnicas apresentadas como itens de direito:


Parágrafo único. São ajudas técnicas:


I - próteses auditivas, visuais e físicas;
II - órteses que favoreçam a adequação funcional;
III - equipamentos e elementos necessários à terapia e reabilitação da pessoa portadora de deficiência;
IV - equipamentos, maquinarias e utensílios de trabalho especialmente desenhados ou adaptados para uso por pessoa portadora de deficiência;
V - elementos de mobilidade, cuidado e higiene pessoal necessários para facilitar a autonomia e a segurança da pessoa portadora de deficiência;
VI - elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização para pessoa portadora de deficiência;
VII - equipamentos e material pedagógico especial para educação, capacitação e recreação da pessoa portadora de deficiência;
VIII - adaptações ambientais e outras que garantam o acesso, a melhoria funcional e a autonomia pessoal; e
IX - bolsas coletoras para os portadores de ostomia. (BRASIL, 1999)


         Também o Decreto 5.296 de 20045, que regulamenta as Leis nos 10.048/2000 e 10.098/ 2000, trata, em seu Capítulo VII, das ajudas técnicas, onde descreve várias intenções governamentais, além de referir à instituição do Comitê de Ajudas Técnicas. No artigo 61, o Decreto define o conceito de ajudas técnicas:


      Art. 61. Para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida. (BRASIL, 2004)
         Em 16 de novembro de 2006, por meio da Portaria nº 142, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH, da Presidência da República, instituiu o Comitê de Ajudas Técnicas – CAT. Este Comitê reúne um grupo de especialistas brasileiros em Tecnologia Assistiva e representantes de órgãos governamentais em uma agenda de trabalho. Os objetivos da CAT são: apresentar propostas de políticas governamentais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes à área de tecnologia assistiva; estruturar as diretrizes da área de conhecimento e realizar levantamento dos recursos humanos que atualmente trabalham com o tema; detectar os centros regionais de referência, objetivando a formação de rede nacional integrada; estimular nas esferas federal, estadual, municipal, a criação de centros de referência; propor a criação de cursos na área de tecnologia assistiva, bem como o desenvolvimento de outras ações com o objetivo de formar recursos humanos qualificados e propor a elaboração de estudos e pesquisas, relacionados com o tema da tecnologia assistiva. (BRASIL, 2007)
         O CAT, após realizar um estudo do referencial teórico atual, definiu e aprovou, em 14 de dezembro de 2007, o seu conceito de tecnologia assistiva:

         Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação, de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. (BRASIL, 2007).

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