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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

 

 

 

 

 

 

 

1º – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família. 2º – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ã

8º - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro. 9º – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Mãe Inventa Aparelho e Faz Filho Cadeirante Andar

 

A invenção de uma mãe, que deu ao filho caldeiraste a oportunidade de caminhar, foi lançada no mercado de todo o mundo. Uma empresa da Irlanda do Norte transformou a ideia de Debby Elnatan em um produto, que pode transformar a vida de inúmeras crianças deficientes. Ela projetou um suporte que permitiu a Rotem, seu filho com paralisia cerebral, ficar de pé.
O aparelho inclui um apoio para a criança, que fica presa a um cinto usado por um adulto, e sandálias especialmente projetadas, que permitem que o pai e a criança deem o passo ao mesmo tempo, deixando as mãos livres para brincar e outras tarefas.

Designers , engenheiros, especialistas em têxteis e terapeutas da equipe Firefly de Leckey vêm trabalhando no projeto desde 2012.
Depois de uma busca global por uma empresa para produzir em massa o seu “Upsee”, a mãe que é de Israel, escolheu na Irlanda do Norte o fabricante Leckey, que há tempos faz equipamentos para crianças com necessidades especiais.
Os testes foram bem sucedidos com as famílias no Reino Unido, EUA e Canadá, e o Firefly Upsee foi lançado agora no mundo

“É maravilhoso ver este produto disponível para famílias em todo o mundo”, disse a Sra. Elnatan, que estava na inauguração oficial da fábrica Leckey em Lisburn. ”Quando meu filho tinha dois anos de idade médicos me disseram que ele não sabia o que são suas pernas e não tinha consciência delas.“ ”Isso é uma coisa incrivelmente difícil para uma mãe ouvir. Fora da minha dor e desespero veio a ideia de fazer o Upsee e estou muito contente em vê-la ser concretizada.
 

 

 

 

 

 

Inclusão - Sexta-Feira 08 de Maio de 2015 

 

Transporte especial da Semed proporciona acesso à escola para cerca de 80 alunos cadeirantes

 

 

Foto:Gerson Walber  

 

Para a Secretaria Municipal de educação (Semed), frequentar a escola e usufruir do conteúdo pedagógico são direitos fundamentais que não podem ter obstáculos. Portanto, faz parte dos principios da pasta proporcionar condições para superar as barreiras que impedem o acesso à educação. É neste contexto que a Divisão de Educação Especial da Secretaria Municipal de educação (Semed) proporciona a seus estudantes serviços educacionais inclusivos e pedagogicamente direcionados a alunos que dependem de condições específicas para gozarem da educação escolar.

No entanto, quando o problema está para além da sala de aula e se localiza na dificuldade de transporte até o ambiente escolar, por um ou outro motivo, a secretaria precisa intervir e proporcionar condições para que este deslocamento aconteça com segurança, conforto e qualidade.

Atualmente, a Semed contabiliza 79 estudantes cadeirantes que também apresentam outros tipos de deficiência, e que dependem de um sistema de transporte escolar para o trajeto até a escola e da escola para casa. A frota atual conta com 7 veículos adaptados, entre micro-ônibus e kombis, com elevador para cadeiras de rodas e outros utensílios de acessibilidade imprescindíveis para o transporte dos estudantes com conforto e segurança.

O serviço é disponibilizado com o entendimento de que a educação é um direito universal inviolável, independente da condição apresentada pelo estudante. "No caso dos estudantes que são cadeirantes, muitos deles também podem apresentar outras deficiências que não permitem independência em sua mobilidade, no manuseio da cadeira de rodas ou possibilidade de tomar um ônibus comum. Portanto, e também levando em conta o contexto de vulnerabilidade social destes estudantes, entedemos que transporte para receber os serviços escolares também é um direito fundamental e que é nosso dever garanti-lo", explica Adriana Aparecida Burato Marques Buytendorp, chefe da Divisão de Educação Especial.

Para a Dona Ramona de Lourdes Nunes, avó e responsável pelos gêmeos Beatriz e Bernardo, 13, ambos com deficiência intelectual e cadeirantes, a educação dos netos só é possível por conta deste serviço. "Imagina uma pessoa como eu empurrar duas cadeiras de rodas com crianças pesadas para levá-los à escola todo dia. Difícil, né? Se não fosse esse transporte escolar, meus netos não teriam acesso à escola, seria muito difícil, pois sou sozinha", revela.

E no caso de seus netos, o aumento na frequência escolar permitiu o significativo desenvolvimento cognitivo e social de ambos. "É perceptível o avanço dos dois depois que passaram tanto a vir para a escola diariamente como a frequentar também as Salas de Recursos, onde acontecem os serviços complementares da educação especial", conta a professora Marlene Nonato. Os irmãos integram turmas regulares na escola onde estudam e participam das mesmas atividades educacionais que alunos sem deficiência.

Vestindo a camisa

Os educadores têm um papel essencial que não ocorre somente na promoção do conteúdo pedagógico. Muitas vezes, esse profissionais também são os primeiros a identificar a necessidade do serviço adicional de transporte. "Nem todos os pais relatam dificuldade no transporte de alunos cadeirantes, por isso a gente tem que observar a frequência e as condições em que eles são trazidos até aqui. Foi numa situação assim que conseguimos incluir outra estudante, também com paralisia cerebral, que não conseguia vir sempre à escola e que hoje comparece diariamente", completa Marlene.

E para o serviço acontecer com qualidade, é preciso também contar com o carinho e sensibilidade dos transportadores, os motoristas que conduzem os veículos adaptados. Ivan Francisco é um dos motoristas da equipe, que diariamente faz o trajeto de ida e volta com cerca de 10 estudantes cadeirantes. Ele conta que é preciso ser muito rigoroso com horários, velocidade do veículo 9que não deve ultrapassar 40km/h e também com o trajeto, já que algumas ruas apresentam ondulações mais perceptíveis nos micro-ônibus.

E com tanto cuidado envolvido, fica difícil não se envolver. "Com o tempo, a gente vai se apegando a eles, conhecendo as histórias e vendo as dificuldades das famílias. Não tem como não vestir a camisa e se dedicar ao máximo. E assim a gente também vai percebendo a importância do nosso trabalho, que possibilita a outros o direito de estudar. No fim do dia, eu me sinto muito orgulhoso, pois sei que estou numa equipe que faz a diferença", conclui.

 

Fonte/Autor: Guilherme Cavalcante MTE/MS 1166

 

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS

 

O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência

 

Fonte: Vencer Limites – pessoas com deficiência são cidadãos especiais – Luiz Ventura / Estadão

 

          A falta de informações detalhadas sobre o universo das pessoas com deficiência cria diversas especulações sobre o assunto e também possibilita o uso de termos que podem ser considerados inapropriados ou equivocados. Por isso, é importante saber um pouco mais sobre o tema. Em São Paulo, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida divulga uma série de explicações que podem ser bastante úteis.

 

  • Pessoa com deficiência – Há uma associação negativa com a palavra ‘deficiente’, pois denota incapacidade ou inadequação à sociedade. A pessoa não é deficiente, ela ‘tem uma deficiência’. No texto aprovado pela Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidades das Pessoas com Deficiência, em 2006, estabeleceu-se a terminologia mais apropriada: Pessoa(s) com Deficiência.

 

  • Necessidades especiais – É importante combatermos expressões que tentem atenuar as diferenças, tais como: ‘pessoas com capacidades especiais’, ‘pessoas especiais’ e a mais famosa de todas: ‘pessoas com necessidades especiais’. As ‘diferenças’ têm de ser valorizadas, respeitando-se as ‘necessidades’ de cada pessoa.

 

  • Portador – A condição de ter uma deficiência faz parte da pessoa. A pessoa não porta uma deficiência, ela ‘tem uma deficiência’.

Outro erro comum diz respeito à nomenclatura e isso pode, inclusive, provocar constrangimento. Desta forma, todos nós precisamos entender cada tipo de deficiência e saber como identificá-las.

 

  • Física – Engloba vários tipos de limitações motoras, como paraplegia, tetraplegia, paralisia cerebral e amputação.

 

  • Intelectual – Limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, que aparecem nas habilidades conceituais, sociais e práticas, antes dos 18 anos. A pessoa com deficiência intelectual não é necessariamente considerada incapaz de exercer sua cidadania.

 

  • Auditiva – Redução ou ausência da capacidade de ouvir determinados sons em diferentes graus de intensidade. Não é correto utilizar o temo surto-mudo. A pessoa surda ‘fala’ em sua própria língua e com terapia fonoaudiológica pode desenvolver a fala oral.

 

  • Visual – Redução ou ausência total da visão, podendo ser dividida em baixa visão ou cegueira. O termo cego pode ser utilizado normalmente.

 

  • Surdocegueira – Deficiência única, que apresenta a perda da visão e da audição concomitantemente em diferentes graus.

 

  • Múltipla – Associação de duas ou mais deficiências. Ex: deficiência intelectual associada à deficiência física.

 

Também está publicada no site da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida uma ‘cartilha’ com dicas de relacionamento com as pessoas com deficiência.

 

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